A separação de um casal já é um fato bastante difícil de ser encarado e quando envolve filho tudo fica mais complicado. Apesar disso, a quantidade de casais separados só tem aumentado nos últimos anos. De acordo com o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios no Brasil cresceu 160% no período de uma década.

É um percentual realmente alto que significa dizer que, só no ano de 2014, foram registrados 130,5 mil divórcios em todo o território nacional. Foi também no ano de 2014 que foi sancionada a Lei Federal da Guarda Compartilhada. Pensando em ajudar casais que estão passando por esse problema, decidimos escrever esse post sobre o que vem a ser a guarda compartilhada e como proceder diante de uma separação de casal com filhos.

Desde o ano de 2014 a guarda compartilhada tornou-se regra no país para os casos de separação de casais com filho. O que mudou? Antes da promulgação da lei a guarda compartilhada era uma opção oferecida pelo juiz mediante a concordância dos pais. A partir de 2014 ela passa a ser a regra em caso de divórcio.

Isso quer dizer que, independente da vontade dos pais, o juiz pode determinar o cumprimento da guarda compartilhada dentro do âmbito da lei. Inclusive, nos casos em que os pais não se falam ou não conseguem chegar a um acordo sobre a separação. A única exceção é quando um dos pais abre mão da guarda por não ter condições seja física, financeira ou psicológica de cuidar da criança.

Todas essas mudanças na lei ocorreram porque, quando o pai e a mãe passam a não morarem juntos, algumas atitudes devem ser tomadas em prol da educação e do bem-estar da criança. A guarda compartilhada evita também um problema bastante sério no Brasil que é a Alienação Parental.

A alienação parental ocorre quando um dos lados, ressentido pela separação, começa a falar mal e boicotar o outro na frente da criança o que acaba prejudicando a convivência saudável entre ambos. A lei aprovada não acaba com o problema, mas minimiza, uma vez que visa uma “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto”. Portanto, o intuito seria garantir que os pais continuem a criar seus filhos de forma conjunta mesmo na possibilidade da separação de corpos e lares. Mas, o que significa isso na prática?

Muitas pessoas confundem guarda compartilhada com convivência alternada. Sabe aquela imagem do seu filho sempre com uma mochila nas costas dormindo um dia na casa do pai outro dia na casa da mãe? É mesmo aterrorizante e de cortar o coração, além de ser prejudicial para a própria criança. Não é assim que funciona. Na guarda compartilhada a criança possui uma residência fixa, o que há é um número maior de visitas à casa do pai ou da mãe que não possui a tutela, aumentando assim a convivência entre ambos.

Cabe o filho passar uma semana na casa de um e uma semana na casa de outro? Cabe sim! O juiz pode até decidir por esse modelo em conjunto com os pais. Mas, especialistas afirmam que essa é uma situação difícil de sustentar em longo prazo. O importante de ter em mente é que a guarda compartilhada tem mais a ver com a divisão de responsabilidades e não necessariamente de lares.

As regras são sempre definidas pelo juiz em concordância ou não com os pais, mas geralmente envolve alternância de finais de semana com a criança, direito do pai ou mãe que não tem a tutela pegar o filho na escola uma ou duas vezes por semana e, inclusive, dormir com ele nesses dias. Basicamente, é como se a criança tivesse um lar para morar e outro lar que ela visitasse com mais frequência do que faz com outros parentes.

A lei garante também que questões legais sejam decididas pelo pai e pela mãe – em conjunto – e que instituições como escolas ou hospitais, não neguem acesso às informações sobre a vida escolar e saúde da criança à pessoa que não possui a tutela.

Mas, e quando os pais moram em estados, cidades e até países diferentes? Nesse caso a convivência deve permanecer sendo prioridade através do uso da tecnologia como telefone, Skype, watsapp… Nesse caso, a ausência do outro genitor deve ser compensada durante o período de férias.

E quanto à pensão alimentícia? O que muda? Se a guarda é compartilhada, principalmente, nos casos de pais que moram próximo, a pensão é revista já que as despesas com alimentação, saúde e lazer vão ser parecidas dos dois lados. Mas, tudo isso deve ser combinado e determinado pelo juiz.

E então? Deu para entender um pouco melhor sobre guarda compartilhada?

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