A Reforma Trabalhista, aprovada pelo Senado em julho de 2017, alterou diversas aspectos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Entre os principais pontos modificados estão as horas extras, a jornada de trabalho, as férias, entre outros.

Além disso, o texto da reforma trabalhista também possui modificações que dizem respeito às mães, às grávidas e às lactantes. É por isso que hoje analisaremos alguns aspectos importantes para você ficar melhor informada.

Para as mulheres que amamentam:

– Intervalo para amamentação

Já estava fixado no artigo 396 da Consolidação das Leis Trabalhistas que a lactante tem direito a 30 minutos de intervalo, duas vezes ao dia, até que o bebê complete 6 meses. Isso está sendo mantido.

No entanto, o que a reforma trabalhista muda é que o horário e o período em que esses intervalos ocorrem deverão ser negociados com o empregador, algo que em teoria já ocorria antes, mesmo que informalmente.

Para as grávidas:

Gravida descansando

– Aviso da gravidez e da demissão

Antes da reforma trabalhista, grávidas não tinham uma quantidade certa de dias definidos para avisar à gerência sobre sua gestação caso fossem demitidas.  Agora, elas têm até 30 dias para informar à empresa de sua condição.

– Condições de insalubridade

Essa é uma das principais e mais importantes mudanças para as grávidas que a reforma trabalhista trouxe. O termo insalubridade é usado para definir ambientes que sejam, de algum modo, ruins para a saúde.

A partir da reforma, as mulheres gestantes e lactantes apenas terão o direito de pedir afastamento de um ambiente insalubre se ele estiver registrado com um grau máximo de perigo.

Caso o grau de insalubridade seja médio ou mínimo, a empresa terá que apresentar um atestado médico provando que o ambiente e o serviço não apresentam ameaças à mãe e ao bebê.

Especialistas dizem que essa mudança trazida pela reforma trabalhista coloca as grávidas, lactantes e bebês em risco, especialmente se elas não tiverem muito conhecimento ou se a proteção sindical não for muito significativa.

Condições insalubres são ambientes ou serviços que tenham muito frio, calor, radiação, toxinas, poeira, etc. Mesmo em grau mínimo ou médio, essas condições continuam sendo prejudiciais a essas mulheres.

Se o grau for máximo, ocorrerá o afastamento ou a transferência das grávidas para outras funções não insalubres.

Para as mães:

 

– Licença maternidade

Tanto a licença maternidade quanto a paternidade são direitos constitucionais e não foram alterados.

As mulheres contratadas com base na CLT têm direito a 120 dias de licença. No entanto, se as empresas participarem do projeto Empresas Cidadãs, as mães são beneficiadas.

Isso acontece porque o período de licença pode ser prolongado por mais 60 dias, totalizando 180 dias. As empresas que participam conseguem um benefício fiscal oferecido pelo Governo.      

–  Carga horária 12×36

Outro ponto importante está ligado ao reconhecimento normativo da jornada de 12 horas por 36 horas, popularmente conhecida como 12×36, que não era prevista em lei para diversos cargos, mas ainda assim era praticada por diferentes companhias.

Agora ela é possível desde que isso seja formalizado por escrito, com a intermediação do sindicato da categoria ou não. Isso beneficia as mães, pois permite a elas acompanhar seus filhos no período em que estão fora do trabalho.

Além disso, elas passam a contar com a segurança de que não estão fazendo arranjos ou acordos com seus patrões, mas que seus direitos estão garantidos.

–  Carga horária parcial

Outra alteração importante que foi instalada tem a ver com a prestação de serviço em período parcial. Antes a mulher que optasse pelo regime parcial trabalhava no máximo 25h semanais e não tinha direito a horas extras e nem a 30 dias de férias.

Com a nova lei, isso mudou. É possível agora fazer horas extras e gozar de um mês de descanso anual.

– Home office

Trabalhar em casa não estava previsto pela CLT. Mas, com as alterações da reforma trabalhista, existe a possibilidade do trabalho à distância.

Isso é muito importante para as mães que têm filhos pequenos e lidam com a dificuldade de locomoção.

– Férias

O recesso remunerado continua sendo um privilégio do empregado pela CLT, e como a reforma trabalhista reforça os acordos coletivos e individuais de trabalho, isso possibilita às mães um acordo para tirar as férias durante o recesso escolar.

E com o novo texto, o parcelamento do período pode ser de até 3 vezes, só que pelo menos um deles deve ter 14 dias corridos e os outros não podem ter menos do que 5 dias corridos.

No geral, a reforma trabalhista pode proporcionar que as entidades sindicais ampliem seus esforços para protegerem as trabalhadoras, em especial às mães e grávidas.

Os acordos coletivos e individuais também ganham força com as alterações, o que possibilita que as mulheres e companhias possam chegar a negociações benéficas a ambas.

 

Fonte das imagens:

2- https://www.hcamag.com/hr-news/employee-allegedly-told-to-quit-after-becoming-pregnant-234445.aspx