A gravidez sempre acaba trazendo uma avalanche de sentimentos e responsabilidades para a vida do casal. É tanta coisa pra pensar, sentir, organizar… Isso sem contar depois da chegada do bebê. Aí a dedicação da mamãe precisa ser em tempo integral.

Não precisa nem dizer que, quando a mulher trabalha fora, tudo fica bem mais complicado. Por isso, que a lei nos garante a licença maternidade. Muitas mulheres possuem dúvidas de como proceder quando o assunto é tirar a merecida licença do trabalho para se dedicar aos cuidados do filhote. Pensando nisso, decidimos criar esse post para explicar um pouco melhor a licença maternidade, seus direitos e regras.

A primeira coisa a ter em mente é que a licença maternidade é um direito de toda a mulher brasileira que contribui ou já contribuiu com o INSS (Previdência Social), independente do tipo de emprego. Se você trabalha ou já trabalhou no setor público ou privado, no sistema de carteira assinada ou prestação de serviços, em trabalhos terceirizados ou até mesmo como autônoma, desde que tenha contribuído com o INSS, terá direito ao chamado salário-maternidade. E como funciona? Para as mamães desempregadas, a exigência é que você tenha feito no mínimo 10 contribuições para o INSS antes do nascimento do bebê, seja como empregada celetista ou como autônoma.

O pedido pode ser feito pela internet através do site da previdência.

Nesse caso, o prazo de requerimento do benefício é de até três anos após a última contribuição, dividido da seguinte forma:

1. Prazo de um ano para todos os tipos de seguradas com no mínimo dez contribuições, independente do tempo de contribuição

2. Prazo de dois anos para quem possui mais de 10 anos de contribuição. Esses períodos podem ser prorrogados por até um ano caso a gestante comprove, junto ao Ministério do Trabalho, que está desempregada. O benefício pode começar a ser pago a partir do oitavo mês de gestação através da apresentação do atestado médico ou registro de nascimento da criança. O valor do benefício pode variar, pois é calculado a partir do valor das doze últimas contribuições da segurada.

Já para as mamães que possuem emprego, os procedimentos são outros. O afastamento do trabalho será de 120 a 180 dias corridos, ou seja, de quatro a seis meses.

Empregos públicos garantem afastamento de seis meses, enquanto empresas privadas não são obrigadas por lei a cumprirem o prazo máximo determinado pela previdência.

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Assim como no caso das mamães desempregadas, o pedido pode ser realizado a partir do oitavo mês de gestação, sendo que diretamente no setor de recursos humanos da empresa, mediante apresentação de atestado médico ou registro de nascimento da criança. Nesse caso, o valor do salário-maternidade será equivalente ao salário já recebido antes do afastamento. A empresa paga à segurada para só depois receber o ressarcimento do INSS.

Caso você tenha tido algum problema médico durante a gravidez ou parto é possível ainda estender esses prazos em até quinze dias, acompanhado do recebimento do auxílio-doença.

Poucas mulheres sabem, mas é possível também juntar o período de férias ao de licença-maternidade ampliando ainda mais o tempo de cuidados com o seu bebê. Para isso é preciso que você tenha mais de um ano de trabalho e não tenha usufruído de suas férias. Ainda assim, será necessária a aprovação da empresa na qual você trabalha.

Vale lembrar que todas as regras listadas acima servem também para mulheres que optam por adotar filhos. No caso do serviço público o tempo de afastamento vai depender da idade da criança adotada, já no serviço privado os direitos são exatamente os mesmos. Mulheres que sofrem aborto espontâneo ou têm bebê natimorto também possuem o mesmo tipo de direitos.

Outro fator importante, mas pouco lembrado quando tocamos no assunto licença-maternidade é que a mãe beneficiária não pode, em hipótese alguma, exercer qualquer tipo de atividade remunerada durante a licença correndo o risco de, se o fizer perder o direito ao benefício. O mesmo serve para o caso de manter a criança em creche durante a licença. Implica também em perdas uma vez que se entende o salário-maternidade como uma concessão para manter mãe e filho em casa, voltados aos cuidados necessários aos primeiros meses de vida da criança.

E então? Gostaram do post?

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